Subscribe for Newsletter

Edit Template
Edit Template

O ex-prefeito do município de Muniz Freire, Carlos Brahim Bazzarella, foi condenado pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a ressarcir aos cofres públicos 220.625.5662 VRTE – o equivalente a R$ 890.224,16 – por deixar de pagar pontualmente as obrigações patronais e as retidas dos servidores públicos do município de Muniz Freire perante o INSS no exercício financeiro de 2018.

A decisão ocorreu na sessão do colegiado do último dia 6 de março, ao apreciar um processo de Tomada de Contas Especial Determinada. A Tomada de Contas foi instaurada pela Prefeitura de Muniz Freire para cumprir uma determinação do TCE-ES, no Parecer Prévio resultante da Prestação de Contas de 2018.

Neste julgamento da Tomada de Contas, a 1ª Câmara também julgou as contas da prefeitura como irregulares, e decidiu aplicar multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito, em virtude desta irregularidade com a Previdência.

No processo, a análise técnica foi de que nesta irregularidade pelo pagamento incompleto da contribuição previdenciária, a despesa passou pelos estágios de empenho e liquidação, ficando pendente apenas o pagamento, e que houve o reconhecimento contábil da obrigação patronal, que ficou em torno de 98,88% do valor devido apurado em folha de pagamento, especialmente de novembro, dezembro e 13º salário.

Segundo a Tomada de Contas Especial, esse fato resultou em danos ao erário, posto que o parcelamento dessas dívidas tributárias atraiu posteriormente a incidência de multa moratória e correção monetária arbitrados no montante total de R$ 890. 224,16.

“Desta forma, não foi um problema contábil, mas sim um problema de falta de pagamento tempestivo de débitos, dando origem à incidência de despesas impróprias ao orçamento, relacionadas a encargos financeiros”, que segundo a equipe técnica, a defesa não nega ou contesta a ocorrência ou valor.

No julgamento, a 1ª Câmara votou, em maioria, acompanhando o voto vogal do conselheiro Carlos Ranna, que acolheu o entendimento da Área Técnica e do Ministério Público de Contas.

“É cabível na hipótese o argumento de que o gestor não se apropriou destes valores, tão pouco enriqueceu em razão da conduta praticada. O que cabe investigar aqui é se houve ou não prejuízo às finanças em decorrência da conduta do dirigente municipal. E a resposta é sim: deixou de pagar tempestivamente contribuições previdenciárias dos meses novembro, dezembro e 13º salário de 2018, gerando uma despesa equivalente a 220.625.5662 VRTE”, frisou, no voto.

A defesa chegou a alegar que o não recolhimento de contribuição previdenciária já perdurava desde antes de seu mandato, visto que a Lei Orçamentária Anual, com a expectativa de arrecadação e projeção da despesa pública, já havia sido proposta e aprovada em 2017.

Para a área técnica e conselheiros, as alegações não prosperam, visto que o próprio gestor procedeu à elaboração da lei orçamentária do exercício de 2018 e não há a possibilidade de delegação de poderes a subordinados, nem a consequente transferência de responsabilidade. Ou seja, ao estar assumindo como Prefeito do Município de Muniz Freire em 1º de janeiro de 2017, o gestor estava ciente do fato e teve tempo suficiente para elaboração da Lei Orçamentária de 2018, e essas alegações não são justificativas legítimas para descumprir a lei e atrasar a data de quitação das contribuições previdenciárias.

Segundo o Regimento Interno do TCE-ES, esta decisão cabe recurso.

Explore Topics

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ethical Dimensions in the Digital Age

The Internet is becoming the town square for the global village of tomorrow.

Most Popular

Explore By Tags

About Us

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, and pulvinar daHad denoting properly jointure you and occasion directly raillery. In said to of poor full.

You May Have Missed

  • All Posts
  • Brasil
  • Cidades
  • Espírito Santo
  • Política
  • Segurança
  • Sem categoria

© 2024 Created with Royal Elementor Addons