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Lourival Augusto / Câmara dos Deputados
Deputado Gilberto Abramo fala ao microfone
Abramo: proposta ajudará a proteger privacidade profissional do médico

O Projeto de Lei 330/24 condiciona o uso de dados de receitas médicas, pedidos de exames e laudos ao consentimento do profissional que emitiu esses documentos. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Essa norma já exige o consentimento do paciente quando se refere a informações relativas à saúde obtidas por empresas.

“A maioria das pessoas já passou por situação em que uma farmácia pede informações pessoais em troca de desconto na compra dos medicamentos”, afirma o autor da proposta, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG).

“Com esses dados, empresas poderão atuar junto a médicos, mediante a visita de representantes ou oferecimento de amostras, brindes e até viagens”, criticou o parlamentar.

Abramo explica que o projeto busca dar mais transparência à comercialização desses dados e reequilibrar o exercício de direitos à titularidade dos dados pessoais.

Segundo o deputado, esse consentimento pode ser dado pelo médico na própria receita, indicando estar de acordo com o tratamento de seus dados e eventual contato com as empresas. "Dessa forma, não há impedimentos à livre iniciativa ou uma burocratização e aumento de ineficiência nos processos", argumenta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1042478-projeto-requer-consentimento-do-medico-para-uso-dos-dados-de-receitas-e-exames/

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